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Decreto Estadual da Bahia nº 3328, de 21 de julho de 1994

Nº 3328/1994

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4 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal, no Ministério Público, o crédito suplementar no valor de R$111.350,00 (cento e onze mil trezentos e cinqüenta reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal no Ministério Público, o crédito suplementar no valor de R$111.350,00 (cento e onze mil trezentos e cinqüenta reais), a ser consignado ao projeto e atividades a seguir mencionados:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

08.02

02070241.128

3.4.00.00

10.000

02070432.009

3.4.00.00

4.600

02070212.011

3.4.00.00

10.000

02070212.014

3.4.00.00

69.000

02040142.204

3.4.00.00

1.900

02040142.207

3.4.00.00

1.850

02070212.205

3.4.00.00

2.500

02042172.010

3.4.00.00

4.500

02042172.203

3.4.00.00

7.000

TOTAL

111.350

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADEM ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

08.02

02070241.128

3.4.90.39

00

10.000

02070432.009

3.4.90.36

00

1.600

3.4.90.39

00

3.000

02070212.011

3.4.90.39

00

10.000

02070212.014

3.4.90.39

00

69.000

02040142.204

3.4.90.30

00

1.300

3.4.90.39

00

600

02040142.207

3.4.90.30

00

600

3.4.90.33

00

400

3.4.90.36

00

250

3.4.90.39

00

600

02070212.205

3.4.90.30

00

350

3.4.90.33

00

1.500

3.4.90.36

00

150

3.4.90.39

00

500

02042172.010

3.4.90.33

00

4.500

02042172.203

3.4.90.39

00

7.000

TOTAL

111.350

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo ao projeto e atividades a seguir mencionados:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

08.02

02070241.128

4.5.90.52

00

10.000

02070202.001

3.4.90.39

00

1.000

02070232.012

3.4.90.39

00

1.000

02040212.006

3.4.90.92

00

1.900

4.5.90.92

00

700

02070212.003

3.4.90.36

00

5.000

3.4.90.39

00

70.000

02040142.201

3.4.90.36

00

9.000

15814862.013

3.4.50.43

00

4.400

02070212.007

4.6.90.64

00

4.850

02040222.198

3.4.90.30

00

1.000

3.4.90.39

00

2.500

TOTAL

111.350

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho do corrente ano.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de julho de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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