Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3327, de 20 de julho de 1994
Nº 3327/1994
Abre, ao Orçamento da Seguridade, na Secretaria doTrabalho e Ação Social, o crédito suplementar no valor de R$1.000.000 (hum milhão de reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,
D E C R E T A
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
21.02
15814862.910
3.4.00.00
900.000
4.5.00.00
100.000
TOTAL
1.000.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NATUREZA DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
21.02
15814862.910
3.4.50.43
00
900.000
4.5.50.42
00
100.000
TOTAL
1.000.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NATUREZA DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
21.02
08411852.929
3.4.50.43
00
1.000.000
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de julho de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário de Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Antonio Rodrigues do Nascimento Filho
Secretário do Trabalho e Ação Social