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Decreto Estadual da Bahia nº 3315, de 18 de julho de 1994

Nº 3315/1994

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo e na Junta Comercial do Estado da Bahia - JUCEB, o crédito especial no valor de R$58.528,14 (cinquenta e oito mil, quinhentos e vinte e oito reais e catorze centavos) na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos II e III e 62, inciso III, da Lei nº 2322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.328/93 e artigo 2º da Lei 6585/94 .

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo, o crédito especial no valor de R$58.528,14 (cinquenta e oito mil, quinhentos e vinte e oito reais e quatorze centavos), a ser consignado ao projeto 11660245.246 - Expansão do Sistema de Informática da JUCEB, que com este se cria, da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$)

15.02

11660245.246

4.5.00.00

58.528,14

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que se trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NATUREZA DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$)

15.02

11660245.246

4.5.11.42

00

58.528,14

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito especial correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo ao seguinte projeto:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NATUREZA DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$)

15.02

11653641.499

4.5.90.52

00

58.528,14

Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento vigente na Junta Comercial do Estado da Bahia - JUCEB, o crédito suplementar que será consignado ao seguinte projeto:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$)

15.60

11663763.540

4.5.00.00

58.528,14

§ 1º- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/ATIVIDADE

NATUREZA DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$)

15.60

11663763.540

4.5.90.52

00

58.528,14

Parágrafo 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta do excesso de arrecadação da Entidade, no corrente exercício, conforme consta do Processo nº 16.365/94 - SEPLANTEC.

Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho do corrente ano.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de julho de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Indústria, Comércio e Turismo

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