Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3302, de 14 de julho de 1994
Nº 3302/1994
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Governo, o crédito suplementar no valor de R$189.365,00 (cento e oitenta e nove mil, trezentos e sessenta e cinco reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,
D E C R E T A
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
14.02
03070212.454
3.4.00.00
3.700,00
03070212.011
3.4.00.00
81.091,00
4.5.00.00
97.237,00
03070202.449
3.4.00.00
3.700,00
03070202.001
3.4.00.00
3.637,00
TOTAL
189.365,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
14.02
03070212.454
3.4.90.36
00
3.700,00
03070212.011
3.4.90.39
00
81.091,00
4.5.90.52
00
97.237,00
03070202.449
3.4.90.39
00
3.700,00
03070202.001
3.4.90.30
00
3.637,00
TOTAL
189.365,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
14.02
03070212.006
3.4.90.92
00
86.037,00
03070212.007
4.5.90.52
00
103.328,00
TOTAL
189.365,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de julho de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo