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Decreto Estadual da Bahia nº 3275, de 28 de junho de 1994

Nº 3275/1994

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Altera, na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, o Orçamento Analítico do Poder Executivo na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30/11/79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 6.470/93, em seu art. 21, inciso II e parágrafo 1º ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam alterados na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, na forma abaixo indicada, os custos da seguinte atividade:

UNID. ORÇ.

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR DO ACRÉSC. CR$

VALOR DA REDUÇÃO CR$

10.02

04070212.003

3.4.90.33

00

5.000.000,00

3.4.90.39

00

5.000.000,00

TOTAL

5.000.000,00

5.000.000,00

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de junho do corrente ano.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de junho de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Walter Dantas de Assis Baptista

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

DECRETO Nº 3.275 DE 28 DE JUNHO DE 1994

Altera, na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, o Orçamento Analítico do Poder Executivo na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737 de 30/11/79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 6.470/93, em seu art. 21, inciso II e parágrafo 1º ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam alterados na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, na forma abaixo indicada, os custos da seguinte atividade:

UNID.ORÇ.

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR DO ACRÉSC. CR$

VALOR DA REDUÇÃO CR$

10.02

04070212.003

3.4.90.33

00

5.000.000,00

3.4.90.39

00

5.000.000,00

TOTAL

5.000.000,00

5.000.000,00

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de junho do corrente ano.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de junho de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Walter Dantas de Assis Baptista

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

(*) Republicado por haver saído com incorreções

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