Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3275, de 28 de junho de 1994
Nº 3275/1994
Altera, na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, o Orçamento Analítico do Poder Executivo na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30/11/79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 6.470/93, em seu art. 21, inciso II e parágrafo 1º ,
D E C R E T A
UNID. ORÇ.
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR DO ACRÉSC. CR$
VALOR DA REDUÇÃO CR$
10.02
04070212.003
3.4.90.33
00
5.000.000,00
3.4.90.39
00
5.000.000,00
TOTAL
5.000.000,00
5.000.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de junho de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Walter Dantas de Assis Baptista
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
DECRETO Nº 3.275 DE 28 DE JUNHO DE 1994
Altera, na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, o Orçamento Analítico do Poder Executivo na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737 de 30/11/79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 6.470/93, em seu art. 21, inciso II e parágrafo 1º ,
D E C R E T A
UNID.ORÇ.
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR DO ACRÉSC. CR$
VALOR DA REDUÇÃO CR$
10.02
04070212.003
3.4.90.33
00
5.000.000,00
3.4.90.39
00
5.000.000,00
TOTAL
5.000.000,00
5.000.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de junho de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Walter Dantas de Assis Baptista
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
(*) Republicado por haver saído com incorreções