Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3274, de 28 de junho de 1994

Nº 3274/1994

Ver fonte oficial
5 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária e no Instituto de Terras da Bahia - INTERBA, o crédito suplementar no valor de CR$206.000.000,00 (duzentos e seis milhões de cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso I, letras a e f e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, o crédito suplementar no valor de CR$206.000.000,00 (duzentos e seis milhões de cruzeiros reais), a ser consignado à seguinte atividade:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (CR$)

10.02

04130666.120

3.1.00.00

40.000.000,00

3.4.00.00

166.000.000,00

TOTAL

206.000.000,00

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NATUREZA DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (CR$)

10.02

04130666.120

3.1.11.41

00

40.000.000,00

3.4.11.41

00

166.000.000,00

TOTAL

206.000.000,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo, às seguintes atividades:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NATUREZA DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (CR$)

10.02

04171032.304

3.4.90.30

00

100.000.000,00

3.4.90.36

00

10.000.000,00

3.4.90.39

00

20.000.000,00

4.5.90.52

00

10.000.000,00

04623462.300

3.4.90.30

00

40.000.000,00

3.4.90.36

00

5.000.000,00

4.5.90.52

00

18.000.000,00

04070202.285

4.5.90.52

00

3.000.000,00

TOTAL

206.000.000,00

Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento vigente do Instituto de Terras da Bahia - INTERBA, o crédito suplementar que será consignado às seguintes atividades:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (CR$)

10.60

04130214.001

3.1.00.00

40.000.000,00

04130214.012

3.4.00.00

86.000.000,00

04130214.019

3.4.00.00

50.000.000,00

04130214.008

3.4.00.00

30.000.000,00

TOTAL

206.000.000,00

§ 1º- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NATUREZA DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (CR$)

10.60

04130214.001

3.1.90.14

00

40.000.000,00

04130214.012

3.4.90.39

00

86.000.000,00

04130214.019

3.4.90.39

00

50.000.000,00

04130214.008

3.4.90.39

00

30.000.000,00

TOTAL

206.000.000,00

§ 2º- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta do excesso de arrecadação da Entidade, no corrente exercício, conforme consta do Processo nº 14.591/94 SEPLANTEC.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de junho do corrente ano.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de junho de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Walter Dantas de Assis Baptista

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo