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Decreto Estadual da Bahia nº 3273, de 28 de junho de 1994

Nº 3273/1994

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, o crédito suplementar no valor de CR$82.400.000,00 (oitenta e dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, no Orçamento Fiscal, na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, o crédito suplementar no valor de CR$82.400.000,00 (oitenta e dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros reais), a ser consignado às atividades a seguir mencionadas:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (CR$)

10.02

04091122.282

4.5.00.00

21.000.000,00

04070212.007

4.5.00.00

20.000.000,00

04481062.293

3.4.00.00

41.400.000,00

TOTAL

82.400.000,00

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NATUREZA DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (CR$)

10.02

04091122.282

4.5.90.52

00

21.000.000,00

04070212.007

4.5.90.52

00

20.000.000,00

04481062.293

3.4.90.30

00

20.000.000,00

3.4.90.39

00

21.400.000,00

TOTAL

82.400.000,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo, às atividades a seguir mencionadas:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (CR$)

10.02

04091122.282

3.4.90.35

00

6.000.000,00

3.4.90.39

00

15.000.000,00

04140802.306

4.5.90.52

00

20.000.000,00

3.4.90.30

00

20.000.000,00

3.4.90.36

00

21.400.000,00

TOTAL

82.400.000,00

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de junho do corrente ano.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de junho de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Walter Dantas de Assis Baptista

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

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