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Decreto Estadual da Bahia nº 32602, de 5 de dezembro de 1985

Nº 32602/1985

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Regulamenta o artigo 9º da Lei nº 4.613, de 27 de novembro de 1985, que estrutura o Grupo Especial de Nível Superior da Administração Centralizada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a disposto no Parágrafo Único do artigo 9º da Lei nº 4.613, de 27 de novembro de 1985,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Grupo Especial de Nível Superior, com a estrutura de níveis e vencimentos constantes da Tabela IX, Anexo II da Lei nº 4.613, de 27.11.85, será integrado pelas categorias funcionais de Engenheiro, Químico, Arquiteto e Agrônomo, classificadas pela Lei nº 3.801, de 16.06.80, no Grupo Ocupacional Outras Atividades de Nível Superior e pela categoria de Veterinário, classificada pela Lei nº 4.454, de 15.05.85, no Grupo Ocupacional Saúde.
Art. 2.
- A implantação do Grupo Especial de Nível Superior processar-se-á, a partir de 1º de janeiro de 1986, mediante enquadramento nos novos níveis e classes dos ocupantes de cargos das categorias mencionadas no artigo anterior, na forma a seguir indicada:
I Os ocupantes de cargos de Engenheiro, Químico, Arquiteto e Agrônomo integrarão a Tabela do Grupo Especial de Ní - Superior nos níveis e classes correspondentes aos já ocupados;
II Os ocupantes de cargos de Veterinário serão enquadrados nos níveis e classes da nova tabela, de acordo com os seguintes critérios:
a) no nível 1, classe B - os atuais níveis 1;
b) no nível 2, classe A - os atuais níveis 2; e
c) no nível 2, classe C - os atuais níveis 3.
Art. 3.
- Caberá à Secretaria da Administração a adoção das providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de dezembro de 1985.

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