Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3259, de 27 de junho de 1994
Nº 3259/1994
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Trabalho e Ação Social, o crédito suplementar no valor de CR$1.814.445.000,00 (hum bilhão, oitocentos e quatorze milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, incisos I, letra e e III da Lei nº 6.528/93 ,
D E C R E T A
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (CR$)
21.02
08411852.929
3.4.00.00
1.464.445.000,00
15774577.463
4.5.00.00
350.000.000,00
TOTAL
1.814.445.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (CR$)
21.02
08411852.929
3.4.50.43
00
1.464.445.000,00
15774577.463
4.5.90.99
00
350.000.000,00
TOTAL
1.814.445.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (CR$)
90.00
98989989.000
9.0.00.00
39
1.814.445.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de junho de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Antonio Rodrigues do Nascimento Filho
Secretário do Trabalho e Ação Social