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Decreto Estadual da Bahia nº 32487, de 13 de novembro de 1985

Nº 32487/1985

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Decreto art. 1º do decreto 33.265 de 11 de junho de 1986. "Art. 1º - Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para conclusão do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental, denominada Gruta dos Brejões/Vereda do Romão Gramacho, situada nos municípios de Morro do Chapéu, São Gabriel e João Dourado, a ser baixado pelo Conselho Estadual de Proteção Ambiental - CEPRAM, na conformidade do Decreto nº 32.487, de 13 de novembro de 1985."

Declara de interesse para a Proteção Ambiental a área de terras que indica, situada nos Municípios de Morro do Chapéu, São Gabriel e João Dourado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 11, da Lei nº 3.858, de 3 de novembro de 1980 e na Resolução CEPRAM nº 424, de 30 de outubro de 1985,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de interesse para a Proteção Ambiental a área de terras, com 11.900 ha (onze mil e novecentos hectares), denominada Gruta dos Brejões/Vereda do Romão Gramacho, situada nos Municípios de Morro do Chapéu, São Gabriel e João Dourado e identificada geograficamente no mapa e memorial descritivo, anexos a este Decreto, com o objetivo de conservar e proteger as formações geológicas notáveis, as cavidades naturais subterrâneas, seus espeleotemas, animais cavernícolas associados (trogloxenos, troglófilos e troglóbios) e as águas subterrâneas do Rio Jacaré; assegurar a proteção das inúmeras espécies animais raras e ameaçadas de extinção; preservar a vegetação característica e peculiar existente nas encostas calcáreas e nas margens do Rio Jacaré; proteger os sítios arqueológicos (pinturas rupestres e abrigos sob rocha) e paleontológicos (fósseis de animais pleistocênicos); controlar o uso de agrotóxicos e assegurar a harmonia das comunidades sertanejas integradas ao ecossistema regional.
Art. 2.
- O Conselho Estadual de Proteção Ambiental - CEPRAM, com a colaboração da Secretaria das Minas e Energia e Empresa de Turismo da Bahia S/A - BAHIATURSA, resguarda do o peculiar interesse dos municípios envolvidos, baixará, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, da data de publicação deste Decreto, o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental da Gruta dos Brejões/Vereda do Romão Gramacho.
Art. 3.
- A fiscalização da Área de Proteção Ambiental da Gruta dos Brejões/Vereda do Romão Gramacho e a supervisão da aplicação do Plano de Manejo caberão ao Centro de Recursos Ambientais - CRA.
Parágrafo único- Para o exercício das atribuições fixadas neste artigo, o Centro de Recursos Ambientais – CRA poderá firmar convênios com os municípios onde se situa a Área de Proteção Ambiental, bem assim com órgãos ou entidades da administração pública.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na datada sua publicação, revogada as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de novembro de 1985.

MEMORIAL DESCRITIVO

SUPERFÍCIE : 11.900 ha

LOCALIZAÇÃO : BREJÃO DA GRUTA

MUNICÍPIOS : MORRO DO CHAPÉU, SÃO GABRIEL E JOÃO DOURADO

ESTADO : BAHIA

A área tem como P.A. (Ponto de Amarração), o Marco Geodésico de 3ª ordem nº V-53, com as Coordenadas Geográficas: Latitude 11°05'35"S e Longitude de 41°24'38"W, situado no Município de João Dourado.

A partir daí os seguintes Rumos Verdadeiros, Comprimentos e Coordenadas, conforme descrição abaixo:

EST.

RUMO

DIST.

COORDENADAS

MUNICÍPIO

GEOGRÁFICAS

U.T.M.

P.A.

-

-

11°05'35"S

41°24'38"W

8.772.662, 35N

236.668, 05E

João Dourado

V.1

70ºNE

4.000m

11°04'51"S

41°22'34"W

8.774.030, 43N

240.426, 82E

João Dourado e Morro do Chapéu

V.2

20ºNW

17.000m

10°56'10"S

41°25'41"W

8.790.005, 21N

234.612, 48E

Morro do Chapéu

V.3

70ºSW.

7.000m

10°57'26"S

41°29'18"W

8.787.611, 07N

228.034, 63E

Morro do Chapéu

V.4

20ºSE

17.000m

11°06'07"S

41°26'11"W

8.771.636, 29N

233.848, 97E

Morro do Chapéu, São Gabriel e João Dourado

P.A.

70ºNE

3.000m

11°05'35"S

41°24'38"W

8.772.662, 35N

236.668, 05E

João Dourado

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