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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 33265, de 11 de junho de 1986

Nº 33265/1986

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Prorroga o prazo indicado no art. 2º do Decreto nº 32.487 de 13 de novembro de 1985.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E

Art. 1.
- Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para conclusão do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental, denominada Gruta dos Brejões/Vereda do Romão Gramacho, situada nos municípios de Morro do Chapéu, São Gabriel e João Dourado, a ser baixado pelo Conselho Estadual de Proteção Ambiental - CEPRAM, na conformidade do Decreto nº 32.487, de 13 de novembro de 1985.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 1986.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

GOVERNADOR

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