Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3238, de 21 de junho de 1994
Nº 3238/1994
Abre, ao Orçamento Fiscal, no Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária - IPRAJ, o crédito suplementar no valor de CR$300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,
D E C R E T A
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (CR$)
04.60
02070214.008
3.4.00.00
300.000.000,00
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NATUREZA DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (CR$)
04.60
02070214.008
3.4.90.39
00
300.000.000,00
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NATUREZA DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (CR$)
04.60
02070214.019
3.4.90.39
00
300.000.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de junho de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Secretário da Fazenda