Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3228, de 20 de junho de 1994
Nº 3228/1994
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Segurança Pública, o crédito suplementar no valor de CR$250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, inciso I, letra e da Lei nº 6.528/93 ,
D E C R E T A
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (CR$)
20.02
06301742.836
3.4.00.00
150.000.000,00
06301742.838
3.4.00.00
100.000.000,00
TOTAL
250.000.000.00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (CR$)
20.02
06301742.836
3.4.90.39
00
150.000.000,00
06301742.838
3.4.90.39
00
100.000.000,00
TOTAL
250.000.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (CR$)
90.00
98989989.000
9.0.00.00
39
250.000.000,00
TOTAL
250.000.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de junho de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública