Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3226, de 20 de junho de 1994
Nº 3226/1994
Abre, ao Orçamento Fiscal, no Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB, o crédito suplementar no valor de CR$60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,
D E C R E T A
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (CR$)
11.63
08440214.019
3.4.00.00
72.000.000,00
08442054.327
3.4.00.00
12.000.000,00
08442054.331
3.4.00.00
10.000.000,00
08442053.080
3.4.00.00
8.000.000,00
TOTAL
102.000.000.00
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (CR$)
11.63
08440214.019
3.4.90.33
00
15.000.000,00
3.4.90.39
00
57.000.000,00
08442054.327
3.4.90.33
00
5.000.000,00
3.4.90.36
00
7.000.000,00
08442054.331
3.4.90.33
00
10.000.000,00
08442053.080
3.4.90.30
63
1.000.000,00
3.4.90.33
63
2.000.000,00
3.4.90.36
63
5.000.000,00
TOTAL
102.000.000,00
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (CR$)
11.63
15824924.002
3.4.90.41
00
30.000.000,00
08440214.005
3.4.90.92
00
12.000.000,00
08440214.008
3.4.90.39
00
30.000.000,00
08442054.328
3.4.90.30
00
5.000.000,00
3.4.90.36
00
5.000.000,00
08442054.344
3.4.90.36
00
10.000.000,00
3.4.90.39
00
2.000.000,00
08442053.080
4.5.90.52
63
8.000.000,00
TOTAL
102.000.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de junho de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Dirlene Matos Mendonça
Secretário da Educação e cultura