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Decreto Estadual da Bahia nº 3225, de 20 de junho de 1994

Nº 3225/1994

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, o crédito suplementar no valor de CR$102.000.000,00 (cento e dois milhões de cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, o crédito suplementar no valor de CR$102.000.000,00 (cento e dois milhões de cruzeiros reais), a ser consignado ao seguinte projeto e atividades:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (CR$)

11.63

08440214.019

3.4.00.00

72.000.000,00

08442054.327

3.4.00.00

12.000.000,00

08442054.331

3.4.00.00

10.000.000,00

08442053.080

3.4.00.00

8.000.000,00

TOTAL

102.000.000.00

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (CR$)

11.63

08440214.019

3.4.90.33

00

15.000.000,00

3.4.90.39

00

57.000.000,00

08442054.327

3.4.90.33

00

5.000.000,00

3.4.90.36

00

7.000.000,00

08442054.331

3.4.90.33

00

10.000.000,00

08442053.080

3.4.90.30

63

1.000.000,00

3.4.90.33

63

2.000.000,00

3.4.90.36

63

5.000.000,00

TOTAL

102.000.000,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade, aos seguintes projeto e atividades:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (CR$)

11.63

15824924.002

3.4.90.41

00

30.000.000,00

08440214.005

3.4.90.92

00

12.000.000,00

08440214.008

3.4.90.39

00

30.000.000,00

08442054.328

3.4.90.30

00

5.000.000,00

3.4.90.36

00

5.000.000,00

08442054.344

3.4.90.36

00

10.000.000,00

3.4.90.39

00

2.000.000,00

08442053.080

4.5.90.52

63

8.000.000,00

TOTAL

102.000.000,00

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de maio do corrente ano.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de junho de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

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