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Decreto Estadual da Bahia nº 3219, de 17 de junho de 1994

Nº 3219/1994

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5 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia e no Centro de Estatística e Informações - CEI, o crédito suplementar no valor de CR$110.000.000,00 (cento e dez milhões de cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos II e III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, incisos I, letras a , f , III e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia , o crédito suplementar no valor de CR$110.000.000,00 (cento e dez milhões de cruzeiros reais), a ser consignado ao seguinte projeto e atividade:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (CR$)

17.02

03090445.533

3.4.00.00

60.000.000,00

03090446.547

3.4.00.00

50.000.000,00

TOTAL

110.000.000,00

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (CR$)

17.02

03090445.533

3.4.11.41

00

60.000.000,00

03090446.547

3.4.11.41

00

50.000.000,00

TOTAL

110.000.000,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo, ao seguinte projeto:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (CR$)

17.02

07401835.545

3.4.14.44

00

110.000.000,00

Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento Fiscal no Centro de Estatística e Informações - CEI, o crédito suplementar que será consignado aos seguintes projeto e atividades:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (CR$)

17.60

03090453.630

3.4.00.00

10.000.000,00

03090443.631

3.4.00.00

40.000.000,00

03090443.632

3.4.00.00

10.000.000,00

03090214.019

3.4.00.00

50.000.000,00

TOTAL

110.000.000,00

§ 1º- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (CR$)

17.60

03090453.630

3.4.90.39

00

10.000.000,00

03090443.631

3.4.90.39

00

40.000.000,00

03090443.632

3.4.90.39

00

10.000.000,00

03090214.019

3.4.90.39

00

50.000.000,00

TOTAL

110.000.000,00

§ 2º- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta do excesso de arrecadação da Entidade, no corrente exercício conforme consta do processo 13.269/94 - SEPLANTEC.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de junho de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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