Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3218, de 17 de junho de 1994
Nº 3218/1994
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Universidade do Sudoeste do Estado da Bahia - UESB, o crédito suplementar no valor de CR$800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso I, letra f e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,
D E C R E T A
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (CR$)
11.62
08440214.019
3.4.00.00
800.000.000,00
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NATUREZA DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (CR$)
11.62
08440214.019
3.4.90.36
00
800.000.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de junho de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Dirlene Matos Mendonça
Secretário da Fazenda
Secretário da Educação e Cultura
DECRETO Nº 3.218 DE 17 DE JUNHO DE 1994
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Universidade do Sudoeste do Estado da Bahia - UESB, o crédito suplementar no valor de CR$800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso I, letra f e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,
D E C R E T A
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (CR$)
11.62
08440214.019
3.4.00.00
800.000.000,00
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NATUREZA DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (CR$)
11.62
08440214.019
3.4.90.36
61
800.000.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de junho de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Dirlene Matos Mendonça
Secretário da Educação e Cultura
(*) Republicado por haver saído com incorreção