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Decreto Estadual da Bahia nº 3214, de 16 de junho de 1994

Nº 3214/1994

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Superintendência de Desportos do Estado da Bahia - SUDESB, o crédito suplementar no valor de CR$28.032.000,00 (vinte e oito milhões e trinta e dois mil cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Superintendência de Desportos do Estado da Bahia - SUDESB, o crédito suplementar no valor de CR$28.032.000,00 (vinte e oito milhões e trinta e dois mil cruzeiros reais), a ser consignado à seguinte atividade:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (CR$)

21.60

08460214.019

3.4.00.00

28.032.000,00

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NATUREZA DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (CR)

21.60

08460214.019

3.4.90.36

40

28.032.000,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade, às seguintes atividades:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NATUREZA DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (CR$)

21.60

08460214.005

3.4.90.92

40

13.876.000,00

08462284.843

3.4.90.39

40

6.939.000,00

08462244.844

3.4.90.32

40

1.388.000,00

3.4.90.39

40

4.163.000,00

08462244.851

3.4.90.39

40

1.666.000,00

TOTAL

28.032.000,00

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho do corrente ano.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de junho de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Antonio Rodrigues do Nascimento Filho

Secretário do Trabalho e Ação Social

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