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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3213, de 16 de junho de 1994

Nº 3213/1994

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Abre, ao Orçamento Fiscal, nos Encargos Gerais do Estado/DEPAT/Serviço da Dívida, o crédito suplementar no valor de CR$2.060.000.000,00(dois bilhões e sessenta milhões de cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, nos Encargos Gerais do Estado/DEPAT/Serviço da Dívida, o crédito suplementar no valor de CR$2.060.000.000,00 (dois bilhões e sessenta milhões de cruzeiros reais), a ser consignado à seguinte atividade:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (CR$)

22.02

13540336.898

3.2.00.00

560.000.000,00

4.7.00.00

1.500.000.000,00

TOTAL

2.060.000.000,00

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (CR$)

22.02

13540336.898

3.2.13.44

00

560.000.000,00

4.7.13.42

00

1.500.000.000,00

TOTAL

2.060.000.000,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo às atividades a seguir mencionadas:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (CR$)

22.02

13540346.892

4.8.13.42

00

800.000.000,00

3.3.13.44

00

400.000.000,00

11650336.903

3.2.14.44

00

100.000.000,00

13760336.899

3.2.13.44

00

100.000.000,00

13760336.897

3.2.14.44

00

100.000.000,00

4.7.14.42

00

200.000.000,00

13760346.891

3.3.13.44

00

100.000.000,00

4.8.13.42

00

130.000.000,00

11650346.893

4.8.14.42

00

130.000.000,00

TOTAL

2.060.000.000,00

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de junho de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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