- São atribuições do Diretor Geral:Irepresentar a FUNCEB, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
IIformular as políticas e diretrizes básicas da FUNCEB;
IIIapreciar e aprovar planos, programas e projetos, fixando suas prioridades;
IVcelebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, observando a legislação vigente;
Vdirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da FUNCEB;
VIsubmeter ao Conselho Curador as matérias de competência deste;
VIIcumprir e fazer cumprir a legislação aplicável à Fundação, bem como as decisões do Conselho Curador;
VIIIremeter ao Tribunal de Contas, na forma e nos prazos definidos na legislação específica, a prestação de contas da Fundação, referente ao exercício anterior;
IXencaminhar ao Secretário da Educação e Cultura e ao Conselho Curador relatórios e balancetes periódicos das atividades da FUNCEB;
Xautorizar a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias, sempre com a assinatura conjunta do Chefe de Gabinete ou Dirigente da área administrativo-financeira;
XIassinar e endossar, em conjunto e solidariamente com o Chefe de Gabinete ou Gerente da área administrativo-financeira, cheques, ordens bancárias, duplicatas, notas promissórias e outros títulos de crédito;
XIIconstituir comissão, homologar e dispensar licitação, observada a legislação específica;
XIIIpraticar todos os atos relativas a pessoal, nos termos da legislação em vigor;
XIVpromover e controlar a aplicação de recursos destinados às atividades da FUNCEB, de acordo com a sua programação, normas legais e regulares pertinentes.