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Decreto Estadual da Bahia nº 3201, de 14 de junho de 1994

Nº 3201/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera, na Casa Militar do Governo, o Orçamento Analítico do Poder Executivo na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30/11/79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 6.470/93, em seu art. 21, II e parágrafo 1º ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam alterados na Casa Militar do Governador, na forma abaixo indicada, os custos da seguinte atividade:

UNID.

PROJETO/

NAT. DA

FONTE DE

VALOR DO

VALOR DA

ORÇ.

ATIVIDADE

DESPESA

RECURSOS

ACRÉSC.

REDUÇÃO

05.01

06070212.004

3.1.90.14

00

30.000.000,00

3.1.90.15

00

50.000.000,00

3.1.90.17

00

80.000.000,00

TOTAL

80.000.000,00

80.000.000,00

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de junho de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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