Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3198, de 14 de junho de 1994
Nº 3198/1994
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Governo, o crédito suplementar no valor de CR$500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, inciso I, letra e da Lei nº 6.528/93 ,
D E C R E T A
UNIDADE
PROJETO/
GRUPO DE
VALOR
ORÇAMENTÁRIA
ATIVIDADE
DESPESA
(CR$)
14.02
03070232.012
3.4.00.00
500.000.000,00
UNID.
PROJETO/
NAT. DA
FONTE DE
VALOR
ORÇ.
ATIVIDADE
DESPESA
RECURSOS
(CR$)
14.02
03070232.012
3.4.90.34
00
500.000.000,00
UNID.
PROJETO/
NAT. DA
FONTE DE
VALOR
ORÇ.
ATIVIDADE
DESPESA
RECURSOS
(CR$)
90.00
98989989.000
9.0.00.00
39
500.000.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de junho de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo