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Decreto Estadual da Bahia nº 3197, de 14 de junho de 1994

Nº 3197/1994

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4 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Procuradoria Geral do Estado, o crédito suplementar no valor de CR$170.000.000,00 (cento e setenta milhões de cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, inciso I, letra e da Lei nº 6.528/93 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Procuradoria Geral do Estado, o crédito suplementar no valor de CR$170.000.000,00 (cento e setenta milhões de cruzeiros reais), a ser consignado ao projeto e atividades a seguir mencionados:

UNIDADE

PROJETO/

GRUPO DE

VALOR

ORÇAMENTÁRIA

ATIVIDADE

DESPESA

(CR$)

06.02

02070241.099

4.5.00.00

18.000.000,00

02070212.007

4.5.00.00

15.000.000,00

02040142.155

3.4.00.00

7.000.000,00

02040222.156

3.4.00.00

6.000.000,00

4.5.00.00

2.000.000,00

02070212.011

3.4.00.00

15.000.000,00

02070212.014

3.4.00.00

47.000.000,00

02070212.003

3.4.00.00

30.000.000,00

02072172.010

3.4.00.00

30.000.000,00

TOTAL

170.000.000,00

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNID.

PROJETO/

NAT. DA

FONTE DE

VALOR

ORÇ.

ATIVIDADE

DESPESA

RECURSOS

(CR$)

06.12

02070241.099

4.5.90.52

00

18.000.000,00

02070212.007

4.5.90.52

00

15.000.000,00

02040142.155

3.4.90.39

00

7.000.000,00

02040222.156

3.4.90.39

00

6.000.000,00

4.5.90.52

00

2.000.000,00

02070212.011

3.4.90.39

00

15.000.000,00

02070212.014

3.4.90.39

00

47.000.000,00

02070212.003

3.4.90.39

00

30.000.000,00

02072172.010

3.4.90.33

00

5.000.000,00

3.4.90.36

00

25.000.000,00

TOTAL

170.000.000,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo à atividade a seguir mencionada:

UNID.

PROJETO/

NAT. DA

FONTE DE

VALOR

ORÇ.

ATIVIDADE

DESPESA

RECURSOS

(CR$)

90.00

98989989.000

9.0.00.00

39

170.000.000,00

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de junho de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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