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Decreto Estadual da Bahia nº 3195, de 14 de junho de 1994

Nº 3195/1994

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, o crédito suplementar no valor de CR$580.000.000,00 (quinhentos e oitenta milhões de cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58 parágrafo 1º, inciso III e 62 inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, incisos I, letra a e III e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, o crédito suplementar no valor de CR$580.000.000,00 (quinhentos e oitenta milhões de cruzeiros reais), a ser consignado às atividades a seguir mencionadas:

UNIDADE

PROJETO/

GRUPO DE

VALOR

ORÇAMENTÁRIA

ATIVIDADE

DESPESA

(CR$)

18.02

13070212.003

3.4.00.00

535.000.000,00

10573232.610

3.4.00.00

30.000.000,00

13070212.014

3.4.00.00

15.000.000,00

TOTAL

580.000.000,00

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNID.

PROJETO/

NAT. DA

FONTE DE

VALOR

ORÇ.

ATIVIDADE

DESPESA

RECURSOS

(CR$)

18.02

13070212.003

3.4.90.30

00

15.000.000,00

3.4.90.33

00

20.000.000,00

3.4.90.39

00

500.000.000,00

10573232.610

3.4.90.39

00

30.000.000,00

13070212.014

3.4.90.39

00

15.000.000,00

TOTAL

580.000.000,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo ao projeto a seguir mencionados:

UNID.

PROJETO/

NAT. DA

FONTE DE

VALOR

ORÇ.

ATIVIDADE

DESPESA

RECURSOS

(CR$)

18.02

13764471.662

3.4.90.39

00

180.000.000,00

13090402.624

3.4.90.39

00

400.000.000,00

TOTAL

580.000.000,00

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de junho de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Luis Alberto Brasil de Souza

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

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