Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3190, de 13 de junho de 1994
Nº 3190/1994
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de CR$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, incisos I, letra a e III e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,
D E C R E T A
UNIDADE
PROJETO/
GRUPO DE
VALOR
ORÇAMENTÁRIA
ATIVIDADE
DESPESA
(CR$)
11.02
08472378.015
4.5.00.00
100.000.000,00
UNIDADE
PROJETO/
NAT. DA
FONTE DE
VALOR
ORÇAMENTÁRIA
ATIVIDADE
DESPESA
RECURSOS
(CR$)
11..02
08472378.015
4.5.90.99
31
100.000.000,00
UNIDADE
PROJETO/
NAT. DA
FONTE DE
VALOR
ORÇAMENTÁRIA
ATIVIDADE
DESPESA
RECURSOS
(CR$)
11.02
08090431.263
3.4.90.35
31
100.000.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de junho de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Dirlene Matos Mendonça
Secretário da Educação e Cultura