Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3185, de 13 de junho de 1994
Nº 3185/1994
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Segurança Pública, o crédito suplementar no valor de CR$55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, incisos I, letra a e III e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,
D E C R E T A
UNIDADE
PROJETO/
GRUPO DE
VALOR
ORÇAMENTÁRIA
ATIVIDADE
DESPESA
(CR$)
20.02
06301741.762
4.5.00.00
10.000.000,00
06070212.003
3.4.00.00
17.000.000,00
06301741.760
4.5.00.00
18.000.000,00
06301742.855
3.4.00.00
10.000.000,00
TOTAL
55.000.000,00
UNIDADE
PROJETO/
NAT. DA
FONTE DE
VALOR
ORÇAMENTÁRIA
ATIVIDADE
DESPESA
RECURSOS
(CR$)
20..02
06301741.762
4.5.90.52
00
10.000.000,00
06070212.003
3.4.90.39
00
17.000.000,00
06301741.760
4.5.90.52
00
18.000.000,00
06301742.855
3.4.90.39
00
10.000.000,00
TOTAL
55.000.000,00
UNIDADE
PROJETO/
NAT. DA
FONTE DE
VALOR
ORÇAMENTÁRIA
ATIVIDADE
DESPESA
RECURSOS
(CR$)
20.02
06301741.762
3.4.90.39
00
10.000.000,00
06070212.007
4.5.90.52
00
8.000.000,00
06301741.763
3.4.90.30
00
27.000.000,00
3.4.90.39
00
10.000.000,00
TOTAL
55.000.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de junho de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Francisco de Souza Andrade Neto
Secretário da Segurança Pública