Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3185, de 13 de junho de 1994

Nº 3185/1994

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Segurança Pública, o crédito suplementar no valor de CR$55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, incisos I, letra a e III e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Segurança Pública, o crédito suplementar no valor de CR$55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de cruzeiros reais), a ser consignado aos projetos e atividades a seguir mencionados:

UNIDADE

PROJETO/

GRUPO DE

VALOR

ORÇAMENTÁRIA

ATIVIDADE

DESPESA

(CR$)

20.02

06301741.762

4.5.00.00

10.000.000,00

06070212.003

3.4.00.00

17.000.000,00

06301741.760

4.5.00.00

18.000.000,00

06301742.855

3.4.00.00

10.000.000,00

TOTAL

55.000.000,00

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE

PROJETO/

NAT. DA

FONTE DE

VALOR

ORÇAMENTÁRIA

ATIVIDADE

DESPESA

RECURSOS

(CR$)

20..02

06301741.762

4.5.90.52

00

10.000.000,00

06070212.003

3.4.90.39

00

17.000.000,00

06301741.760

4.5.90.52

00

18.000.000,00

06301742.855

3.4.90.39

00

10.000.000,00

TOTAL

55.000.000,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo aos projetos e atividade a seguir mencionados:

UNIDADE

PROJETO/

NAT. DA

FONTE DE

VALOR

ORÇAMENTÁRIA

ATIVIDADE

DESPESA

RECURSOS

(CR$)

20.02

06301741.762

3.4.90.39

00

10.000.000,00

06070212.007

4.5.90.52

00

8.000.000,00

06301741.763

3.4.90.30

00

27.000.000,00

3.4.90.39

00

10.000.000,00

TOTAL

55.000.000,00

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de junho de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Francisco de Souza Andrade Neto

Secretário da Segurança Pública

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo