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Decreto Estadual da Bahia nº 3182, de 13 de junho de 1994

Nº 3182/1994

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Abre, ao Orçamento Fiscal, do Departamento de Estrada de Rodagem da Bahia - DERBA, o crédito suplementar no valor de CR$140.000.000,00(cento e quarenta milhões de cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, do Departamento de Estrada de Rodagem da Bahia - DERBA, o crédito suplementar no valor de CR$140.000.000,00(cento e quarenta milhões de cruzeiros reais), a ser consignado às seguintes atividades:

UNIDADE

PROJETO/

GRUPO DE

VALOR

ORÇAMENTÁRIA

ATIVIDADE

DESPESA

(R$1,00)

12.60

15824954.004

3.1.00.00

10.000.000,00

16880214.006

3.1.00.00

40.000.000,00

16880214.019

3.4.00.00

90.000.000,00

TOTAL

140.000.000,00

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

UNIDADE

PROJETO/

NAT. DA

FONTE DE

VALOR

ORÇAMENTÁRIA

ATIVIDADE

DESPESA

RECURSOS

(R$1,00)

12.60

15824954.004

3.1.90.03

00

10.000.000,00

16880214.006

3.1.90.91

00

40.000.000,00

16880214.019

3.4.90.33

00

60.000.000,00

3.4.90.36

00

30.000.000,00

TOTAL

140.000.000,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento analítico vigente da Entidade, às seguintes atividades:

UNIDADE

PROJETO/

NAT. DA

FONTE DE

VALOR

ORÇAMENTÁRIA

ATIVIDADE

DESPESA

RECURSOS

(R$1,00)

12.60

16880214.001

3.1.90.16

00

50.000.000,00

15844924.002

3.4.90.41

00

90.000.000,00

TOTAL

140.000.000,00

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de junho de 1994.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Raimundo Mendes de Brito

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

DECRETO Nº 3.182 DE 13 DE JUNHO DE 1994

Abre, ao Orçamento Fiscal, do Departamento de Estrada de Rodagem da Bahia - DERBA, o crédito suplementar no valor de CR$140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, do Departamento de Estrada de Rodagem da Bahia - DERBA, o crédito suplementar no valor de CR$140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de cruzeiros reais), a ser consignado às seguintes atividades:

UNIDADE

PROJETO/

GRUPO DE

VALOR

ORÇAMENTÁRIA

ATIVIDADE

DESPESA

(R$1,00)

12.60

15824954.004

3.1.00.00

10.000.000,00

16880214.006

3.1.00.00

40.000.000,00

16880214.019

3.4.00.00

90.000.000,00

TOTAL

140.000.000,00

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

UNIDADE

PROJETO/

NAT. DA

FONTE DE

VALOR

ORÇAMENTÁRIA

ATIVIDADE

DESPESA

RECURSOS

(R$1,00)

12.60

15824954.004

3.1.90.03

00

10.000.000,00

16880214.006

3.1.90.91

00

40.000.000,00

16880214.019

3.4.90.33

00

60.000.000,00

3.4.90.36

00

30.000.000,00

TOTAL

140.000.000,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento analítico vigente da Entidade, às seguintes atividades:

UNIDADE

PROJETO/

NAT. DA

FONTE DE

VALOR

ORÇAMENTÁRIA

ATIVIDADE

DESPESA

RECURSOS

(R$1,00)

12.60

16880214.001

3.1.90.16

00

50.000.000,00

15844924.002

3.4.90.41

00

90.000.000,00

TOTAL

140.000.000,00

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de junho de 1994.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Raimundo Mendes de Brito

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

(*) Republicado por haver saído com incorreções.

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