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Decreto Estadual da Bahia nº 3181, de 13 de junho de 1994

Nº 3181/1994

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5 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações e no Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA, o crédito suplementar no valor de CR$420.000.000,00 (quatrocentos e vinte milhões de cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações, o crédito suplementar no valor de CR$420.000.000,00 (quatrocentos e vinte milhões de cruzeiros reais), a ser consignado às seguintes atividades:

UNIDADE

PROJETO/

GRUPO DE

VALOR

ORÇAMENTÁRIA

ATIVIDADE

DESPESA

(CR$)

12.02

16885376.305

3.4.00.00

150.000.000,00

16885386.304

3.4.00.00

270.000.000,00

TOTAL

420.000.000,00

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE

PROJETO/

NAT. DA

FONTE DE

VALOR

ORÇAMENTÁRIA

ATIVIDADE

DESPESA

RECURSOS

(CR$)

12..02

16885376.305

3.4.11.41

00

150.000.000,00

16885386.304

3.4.11.41

00

270.000.000,00

TOTAL

420.000.000,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo às seguintes atividades:

UNIDADE

PROJETO/

NAT. DA

FONTE DE

VALOR

ORÇAMENTÁRIA

ATIVIDADE

DESPESA

RECURSOS

(CR$)

12.02

16885376.305

4.5.11.42

00

150.000.000,00

16885376.304

4.5.11.42

00

270.000.000,00

TOTAL

420.000.000,00

Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento vigente do Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA, o crédito suplementar que será consignado às seguintes atividades:

ENTIDADE

PROJETO/

GRUPO DE

VALOR

ATIVIDADE

DESPESA

(CR$)

12.60

16880214.005

3.4.00.00

150.000.000,00

16885384.389

3.4.00.00

270.000.000,00

TOTAL

420.000.000,00

§ 1º- Os acréscimos resultantes as suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/

NAT. DA

FONTE DE

VALOR

ATIVIDADE

DESPESA

RECURSOS

(CR$)

12.60

16880214.005

3.4.90.92

00

150.000.000,00

16885384.389

3.4.90.92

00

270.000.000,00

TOTAL

420.000.000,00

§ 2º- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade às seguintes atividades:

ENTIDADE

PROJETO/

NAT. DA

FONTE DE

VALOR

ATIVIDADE

DESPESA

RECURSOS

(CR$)

12.60

16880214.005

4.5.90.92

00

150.000.000,00

16885384.389

4.5.90.52

00

270.000.000,00

TOTAL

420.000.000,00

Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de junho de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Raimundo Mendes de Brito

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

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