Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3168, de 9 de junho de 1994
Nº 3168/1994
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de CR$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, incisos I, letra a e III e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,
D E C R E T A
UNIDADE
PROJETO
GRUPO DE
VALOR DO
ORÇAMENTÁRIA
ATIVIDADE
DESPESA
(CR$)
11.02
08421881.256
4.5.00.00
50.000.000,00
UNIDADE
PROJETO
NAT. DA
FONTE DE
VALOR
ORÇAMENTÁRIA
ATIVIDADE
DESPESA
RECURSOS
(CR$)
11.02
08421881.256
4.5.90.52
08
50.000.000,00
UNIDADE
PROJETO
NAT.DA
FONTE DE
VALOR
ORÇAMENTÁRIA
ATIVIDADE
DESPESA
RECURSOS
(CR$)
11.02
08421882.350
3.4.90.39
08
50.000.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de junho de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Dirlene Matos Mendonça
Secretária da Educação e Cultura