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Decreto Estadual da Bahia nº 3164, de 8 de junho de 1994

Nº 3164/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera, na Secretaria da Educação e Cultura, o Orçamento Analítico do Poder Executivo na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737 de 30.11.79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 6.470/93, em seu art. 21, II e parágrafo 1º ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam alterados na Secretaria da Educação e Cultura, na forma abaixo indicada, os custos da seguinte atividade:

UNID.

PROJETO

NAT. DA

FONTE DE

VALOR DO

VALOR DA

ORÇ

ATIVIDADE

DESPESA

RECURSOS

ACRÉSC.CR$

REDUÇÃO CR$

11.02

08421882.350

3.4.90.39

00

310.000.000,00

3.4.90.36

00

310.000.000,00

3.4.90.39

08

200.000.000,00

3.4.90.30

08

200.000.000,00

TOTAL

510.000.000,00

510.000.000,00

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de junho de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Dirlene Matos Mendonça

Secretário Educação e Cultura

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