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Decreto Estadual da Bahia nº 3163, de 8 de junho de 1994

Nº 3163/1994

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de CR$ 454.000.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e quatro milhões de cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, incisos I, letra a e III e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de CR$ 454.000.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e quatro milhões de cruzeiros reais), a ser consignado ao projeto e atividade a seguir mencionados:

UNIDADE

PROJETO

GRUPO DE

VALOR DO

ORÇAMENTÁRIA

ATIVIDADE

DESPESA

(CR$)

11.02

08472378.015

4.5.00.00

340.000.000,00

08421881.256

3.4.00.00

114.000.000,00

TOTAL

454.000.000,00

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE

PROJETO

NAT. DA

FONTE DE

VALOR

ORÇAMENTÁRIA

ATIVIDADE

DESPESA

RECURSOS

(CR$)

11.02

08472378.015

4.5.90.99

31

340.000.000,00

08421881.256

3.4.90.30

31

60.000.000,00

3.4.90.39

31

54.000.000,00

TOTAL

454.000.000,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo aos projetos a seguir mencionados:

UNIDADE

PROJETO

NAT. DA

FONTE DE

VALOR

ORÇAMENTÁRIA

ATIVIDADE

DESPESA

RECURSOS

(CR$)

11.02

08421881.264

4.5.90.52

31

340.000.000,00

08421871.255

3.4.90.30

31

114.000.000,00

TOTAL

454.000.000,00

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de junho de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

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