Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3153, de 7 de junho de 1994
Nº 3153/1994
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Trabalho e Ação Social, o crédito suplementar no valor de CR$13.000.000.000,00 (treze bilhões de cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, inciso I, letra f da Lei nº 6.528/93 ,
D E C R E T A
UNIDADE
PROJETO
GRUPO DE
VALOR
ORÇAMENTÁRIA
ATIVIDADE
DESPESA
(CR$)
21.02
15774577.463
4.5.00.00
13.000.000.000,00
UNIDADE
PROJETO
NAT. DA
FONTE DE
VALOR
ORÇAMENTÁRIA
ATIVIDADE
DESPESA
RECURSOS
(CR$)
21.02
15774577.463
4.5.90.99
31
13.000.000.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de junho de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Luiz Antonio Vasconcelos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Antonio Rodrigues do Nascimento Filho
Secretário do Trabalho e Ação Social