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Decreto Estadual da Bahia nº 3151, de 7 de junho de 1994

Nº 3151/1994

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, o crédito suplementar no valor de CR$ 29.000.000,00 (vinte e nove milhões de cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, no Orçamento Fiscal, na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, o crédito suplementar no valor de CR$ 29.000.000,00 (vinte e nove milhões de cruzeiros reais), a ser consignado às atividades a seguir mencionadas:

UNIDADE

PROJETO

GRUPO DE

VALOR

ORÇAMENTÁRIA

ATIVIDADE

DESPESA

(CR$)

10.02

04150882.292

3.4.00.00

15.000.000,00

04150882.288

3.4.00.00

8.000.000,00

04092172.010

3.4.00.00

6.000.000,00

TOTAL

29.000.000,00

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE

PROJETO

NAT. DA

FONTE DE

VALOR

ORÇAMENTÁRIA

ATIVIDADE

DESPESA

RECURSOS

(CR$)

10.02

04150882.292

3.4.90.30

00

8.000.000,00

3.4.90.39

00

7.000.000,00

04150882.288

3.4.90.39

00

8.000.000,00

04092172.010

3.4.90.39

00

6.000.000,00

TOTAL

29.000.000,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo, às atividades a seguir mencionadas:

UNIDADE

PROJETO

NAT. DA

FONTE DE

VALOR

ORÇAMENTÁRIA

ATIVIDADE

DESPESA

RECURSOS

(CR$)

10.02

04140772.284

3.4.90.39

00

15.000.000,00

04150882.303

3.4.90.39

00

8.000.000,00

04070202.285

3.4.90.39

00

6.000.000,00

TOTAL

29.000.000,00

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de junho de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Walter Dantas de Assis Baptista

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

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