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Decreto Estadual da Bahia nº 3150, de 7 de junho de 1994

Nº 3150/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera, na Secretaria da Industria, Comercio e Turismo, o Orçamento Analítico do Poder Executivo na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737 de 30.11.79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 6.470/93, em seu art. 21, inciso II e parágrafo 1º ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam alterados na Secretaria da Industria, Comercio e Turismo, na forma abaixo indicada, os custos da seguinte atividade:

UNID.

PROJETO

NAT. DA

FONTE DE

VALOR DO

VALOR DA

ORÇ.

ATIVIDADE

DESPESA

RECURSOS/#PVW#/

ACRÉSC. CR$

REDUÇÃO CR$

15.02

11623462.509

3.4.90.35

00

5.000.000,00

3.4.90.39

00

5.000.000,00

TOTAL

5.000.000,00

5.000.000,00

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de junho de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Industria, Comercio e Turismo

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