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Decreto Estadual da Bahia nº 3141, de 3 de junho de 1994

Nº 3141/1994

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC, o crédito suplementar no valor de CR$70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso I, letra c da Lei nº 6.528/93 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC, o crédito suplementar no valor de CR$70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros reais), a ser consignado à seguinte atividade:

ENTIDADE

PROJETO

GRUPO DE

VALOR

ATIVIDADE

DESPESA

(CR$)

21.70

15814834.846

3.4.00.00

70.000.000,00

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO

GRUPO DE

FONTE DE

VALOR

ATIVIDADE

DESPESA

RECURSOS

(CR$)

21.70

15814834.846

3.4.90.36

40

70.000.000,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta do excesso de arrecadação da Entidade, no corrente exercício conforme consta do processo 13.110/94 - SEPLANTEC.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril do ano em curso.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de junho de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Antonio Rodrigues do Nascimento Filho

Secretário do Trabalho e Ação Social

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