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Decreto Estadual da Bahia nº 3137, de 31 de maio de 1994

Nº 3137/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera, na Secretaria da Educação e Cultura, o Orçamento Analítico do Poder Executivo na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30/11/79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 6.470/93, em seu art. 21, inciso II e parágrafo 1º ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam alterados, na Secretaria da Educação e Cultura, na forma abaixo indicada, os custos dos seguintes projetos e atividades:

UNID.

PROJETO

NAT. DA

FONTE DE

VALOR DO

VALOR DA

ORÇ.

ATIVIDADE

DESPESA

RECURSOS

ACRÉSC CR$.

REDUÇÃO CR$

11.02

08421882.350

3.4.90.39

08

221.610.000,00

3.4.90.30

08

221.610.000,00

08421882.341

3.4.90.39

08

1.890.000,00

3.4.90.33

08

1.890.000,00

08411901.254

3.4.90.33

08

6.400.000,00

3.4.90.30

08

6.400.000,00

08421871.255

3.4.90.35

08

4.300.000,00

3.4.90.30

08

4.300.000,00

08070212.348

3.4.90.39

00

3.600.000,00

3.4.90.30

00

3.600.000,00

TOTAL

237.800.000,00

237.800.000,00

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de maio de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

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