Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3137, de 31 de maio de 1994
Nº 3137/1994
Altera, na Secretaria da Educação e Cultura, o Orçamento Analítico do Poder Executivo na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30/11/79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 6.470/93, em seu art. 21, inciso II e parágrafo 1º ,
D E C R E T A
UNID.
PROJETO
NAT. DA
FONTE DE
VALOR DO
VALOR DA
ORÇ.
ATIVIDADE
DESPESA
RECURSOS
ACRÉSC CR$.
REDUÇÃO CR$
11.02
08421882.350
3.4.90.39
08
221.610.000,00
3.4.90.30
08
221.610.000,00
08421882.341
3.4.90.39
08
1.890.000,00
3.4.90.33
08
1.890.000,00
08411901.254
3.4.90.33
08
6.400.000,00
3.4.90.30
08
6.400.000,00
08421871.255
3.4.90.35
08
4.300.000,00
3.4.90.30
08
4.300.000,00
08070212.348
3.4.90.39
00
3.600.000,00
3.4.90.30
00
3.600.000,00
TOTAL
237.800.000,00
237.800.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de maio de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Dirlene Matos Mendonça
Secretário da Educação e Cultura