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Decreto Estadual da Bahia nº 3136, de 31 de maio de 1994

Nº 3136/1994

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de CR$488.930.000,00 (quatrocentos e oitenta e oito milhões, novecentos e trinta mil cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, inciso I, letra a e III e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de CR$488.930.000,00 (quatrocentos e oitenta e oito milhões, novecentos e trinta mil cruzeiros reais), a ser consignado aos projetos e atividades a seguir mencionados:

UNIDADE

PROJETO

GRUPO DE

VALOR

ORÇAMENTÁRIA

ATIVIDADE

DESPESA

(CR$)

11.02

08421882.350

3.4.00.00

158.390.000,00

08421887.005

4.5.00.00

200.000.000,00

08090402.002

3.4.00.00

65.000.000,00

08080212.006

3.1.00.00

20.000.000,00

08452131.257

4.5.00.00

9.600.000,00

08492521.253

4.5.00.00

13.870.000,00

08421871.255

4.5.00.00

2.460.000,00

08421881.256

4.5.00.00

19.610.000,00

TOTAL

488.930.000,00

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE

PROJETO

NAT. DA

FONTE DE

VALOR

ORÇAMENTÁRIA

ATIVIDADE

DESPESA

RECURSOS

(CR$)

11.02

08421882.350

3.4.90.36

08

27.400.000,00

3.4.90.39

08

130.990.000,00

08421887.005

4.5.90.99

00

200.000.000,00

08090402.002

3.4.90.30

08

10.000.000,00

3.4.90.33

08

10.000.000,00

3.4.90.36

08

10.000.000,00

3.4.90.39

08

35.000.000,00

08080212.006

3.1.90.92

00

20.000.000,00

08452131.257

4.5.90.52

08

9.600.000,00

08492521.253

4.5.90.52

08

13.870.000,00

08421871.255

4.5.90.52

08

2.460.000,00

08421881.256

4.5.90.52

08

19.610.000,00

TOTAL

488.930.000,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo aos projetos e atividades a seguir mencionados:

UNIDADE

PROJETO

NAT. DA

FONTE DE

VALOR

ORÇAMENTÁRIA

ATIVIDADE

DESPESA

RECURSOS

(CR$)

11.02

08421882.350

4.5.90.52

08

178.000.000,00

08421887.004

4.5.90.99

00

200.000.000,00

08421881.264

4.5.90.52

08

65.000.000,00

08431882.338

3.1.90.16

00

20.000.000,00

08452131.257

3.4.90.39

08

9.600.000,00

08492521.253

3.4.90.39

08

13.870.000,00

08421871.255

3.4.90.39

08

2.460.000,00

TOTAL

488.930.000,00

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de maio de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

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