Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3132, de 31 de maio de 1994
Nº 3132/1994
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB, o crédito suplementar no valor de CR$16.100.000,00 (dezesseis milhões e cem mil cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,
D E C R E T A
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (CR$)
09.61
03070214.005
3.1.00.00
12.000.000,00
03070214.019
3.4.00.00
4.100.000,00
TOTAL
16.100.000,00
ENTIDADE
PROJETO/ATIVIDADE
NATUREZA DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (CR$)
09.61
03070214.005
3.1.90.92
00
12.000.000,00
03070214.019
3.4.90.38
00
4.100.000,00
TOTAL
16.100.000,00
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NATUREZA DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (CR$)
09.61
03070214.001
3.1.90.11
00
12.000.000,00
15844924.002
3.4.90.41
00
4.100.000,00
TOTAL
16.100.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de maio de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Edilson Souto Freire
Secretário da Administração