Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3127, de 30 de maio de 1994
Nº 3127/1994
Abre, ao Orçamento Fiscal, no Centro de Estatística e Informações - CEI, o crédito suplementar no valor de CR$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,
D E C R E T A
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (CR$)
17.60
03090214.019
3.4.00.00
2.000.000,00
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (CR$)
17.60
03090214.019
3.4.90.39
00
2.000.000,00
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (CR$)
17.60
15824924.003
3.4.90.41
00
2.000.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de maio de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda