Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3122, de 30 de maio de 1994
Nº 3122/1994
Abre, ao Orçamento Fiscal, no Instituto de Terras da Bahia - INTERBA, o crédito suplementar no valor de CR$7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,
D E C R E T A
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (CR$)
10.60
04130214.008
3.4.00.00
6.000.000,00
15824924.003
3.4.00.00
1.000.000,00
TOTAL
7.000.000,00
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NATUREZA DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (CR$)
10.60
04130214.008
3.4.90.39
00
6.000.000,00
15824924.003
3.4.90.41
00
1.000.000,00
TOTAL
7.000.000,00
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NATUREZA DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (CR$)
10.60
04130214.019
3.4.90.35
00
6.000.000,00
15844924.002
3.4.90.41
00
1.000.000,00
TOTAL
7.000.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de maio de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Walter Dantas de Assis Baptista
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária