Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3121, de 30 de maio de 1994
Nº 3121/1994
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Fundação Cultural do Estado da Bahia - FCEBA, o crédito suplementar no valor de CR$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos II e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso I, letra c da Lei nº 6.528/93 ,
D E C R E T A
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (CR$)
11.71
08482474.336
3.4.00.00
100.000.000,00
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NATUREZA DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (CR$)
11.71
08482474.336
3.4.90.30
40
15.000.000,00
3.4.90.33
40
10.000.000,00
3.4.90.36
40
25.000.000,00
3.4.90.39
40
50.000.000,00
TOTAL
100.000.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de maio de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Dirlene Matos Mendonça
Secretário da Educação e Cultura