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Decreto Estadual da Bahia nº 3109, de 23 de maio de 1994

Nº 3109/1994

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, o crédito suplementar no valor de CR$98.190.060,00 (noventa o oito milhões cento e noventa mil e sessenta cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, inciso I, letra f da Lei nº 6.528/93 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, o crédito suplementar no valor de CR$98.190.060,00 (noventa e oito milhões cento e noventa mil e sessenta cruzeiros reais), a ser consignado ao projeto a seguir mencionado:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (CR$)

11.63

08442053.080

3.1.00.00

4.217.464,00

3.4.00.00

93.972.596,00

TOTAL

98.190.060,00

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (CR$)

11.63

08442053.080

3.1.90.14

63

4.217.464,00

3.4.90.30

63

1.264.228,00

3.4.90.33

63

3.792.684,00

3.4.90.36

63

73.744.948,00

3.4.90.39

63

15.170.736,00

TOTAL

98.190.060,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta de recursos oriundos do excesso de arrecadação da Entidade, no corrente exercício, conforme demonstrado no Processo nº 11.940/94 - SEPLANTEC.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de maio de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

DECRETO Nº 3.109 DE 23 DE MAIO DE 1994

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, o crédito suplementar no valor de CR$98.190.060,00 (noventa o oito milhões cento e noventa mil e sessenta cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, inciso I, letra f da Lei nº 6.528/93 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, o crédito suplementar no valor de CR$98.190.060,00 (noventa e oito milhões, cento e noventa mil e sessenta cruzeiros reais), a ser consignado ao projeto a seguir mencionado:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (CR$)

11.63

08442053.080

3.1.00.00

4.217.464,00

3.4.00.00

93.972.596,00

TOTAL

98.190.060,00

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (CR$)

11.63

08442053.080

3.1.90.14

63

4.217.464,00

3.4.90.30

63

1.264.228,00

3.4.90.33

63

3.792.684,00

3.4.90.36

63

73.744.948,00

3.4.90.39

63

15.170.736,00

TOTAL

98.190.060,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta de recursos oriundos do excesso de arrecadação da Entidade, no corrente exercício, conforme demonstrado no Processo nº 11.940/94 - SEPLANTEC.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio do corrente ano.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de maio de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

(*) Republicado por haver saído com incorreção

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