Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3109, de 23 de maio de 1994
Nº 3109/1994
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, o crédito suplementar no valor de CR$98.190.060,00 (noventa o oito milhões cento e noventa mil e sessenta cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, inciso I, letra f da Lei nº 6.528/93 ,
D E C R E T A
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (CR$)
11.63
08442053.080
3.1.00.00
4.217.464,00
3.4.00.00
93.972.596,00
TOTAL
98.190.060,00
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (CR$)
11.63
08442053.080
3.1.90.14
63
4.217.464,00
3.4.90.30
63
1.264.228,00
3.4.90.33
63
3.792.684,00
3.4.90.36
63
73.744.948,00
3.4.90.39
63
15.170.736,00
TOTAL
98.190.060,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de maio de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Dirlene Matos Mendonça
Secretário da Educação e Cultura
DECRETO Nº 3.109 DE 23 DE MAIO DE 1994
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, o crédito suplementar no valor de CR$98.190.060,00 (noventa o oito milhões cento e noventa mil e sessenta cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, inciso I, letra f da Lei nº 6.528/93 ,
D E C R E T A
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (CR$)
11.63
08442053.080
3.1.00.00
4.217.464,00
3.4.00.00
93.972.596,00
TOTAL
98.190.060,00
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (CR$)
11.63
08442053.080
3.1.90.14
63
4.217.464,00
3.4.90.30
63
1.264.228,00
3.4.90.33
63
3.792.684,00
3.4.90.36
63
73.744.948,00
3.4.90.39
63
15.170.736,00
TOTAL
98.190.060,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de maio de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Dirlene Matos Mendonça
Secretário da Educação e Cultura
(*) Republicado por haver saído com incorreção