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Decreto Estadual da Bahia nº 3106, de 23 de maio de 1994

Nº 3106/1994

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5 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Administração e na Escola de Serviço Público - FUNDESP, o crédito suplementar no valor de CR$32.000.000,00 (trinta e dois milhões de cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Administração, o crédito suplementar no valor de CR$32.000.000,00 (trinta e dois milhões de cruzeiros reais), a ser consignado à seguinte atividade:

UNIDADE

PROJETO

GRUPO DE

VALOR

ORÇAMENTÁRIA

ATIVIDADE

DESPESA

(CR$)

09.02

03070216.060

3.4.00.00

32.000.000,00

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNID.

PROJETO

NAT. DA

FONTE DE

VALOR

ORÇ.

ATIVIDADE

DESPESA

RECURSOS

(CR$)

09.02

03070216.060

3.4.11.41

00

32.000.000,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo, à seguinte atividade:

UNID.

PROJETO

NAT. DA

FONTE DE

VALOR

ORÇ.

ATIVIDADE

DESPESA

RECURSOS

(CR$)

09.02

03452176.067

3.4.11.41

00

32.000.000,00

Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento Analítico vigente na Escola de Serviço Público - FUNDESP, o crédito suplementar que será consignado à seguinte atividade:

ENTIDADE

PROJETO

GRUPO DE

VALOR

ATIVIDADE

DESPESA

(CR$)

09.70

03070214.019

3.4.00.00

32.000.000,00

§ 1º- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO

NAT. DA

FONTE DE

VALOR

ATIVIDADE

DESPESA

RECURSOS

(CR$)

09.70

03070214.019

3.4.90.39

00

32.000.000,00

§ 2º- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade, às seguintes atividades:

ENTIDADE

PROJETO

NAT. DA

FONTE DE

VALOR

ATIVIDADE

DESPESA

RECURSOS

(CR$)

09.70

03452174.115

3.4.90.36

00

22.000.000,00

03452174.117

3.4.90.30

00

10.000.000,00

TOTAL

32.000.000,00

Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de maio de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Edilson Souto Freire

Secretário da Administração

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