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Decreto Estadual da Bahia nº 3104, de 23 de maio de 1994

Nº 3104/1994

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4 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal, nos Encargos Gerais do Estado/DEPAT/Serviço da Dívida, o crédito suplementar no valor de CR$13.906.937.000,00 (treze bilhões novecentos e seis milhões, novecentos e trinta e sete mil cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, dos Encargos Gerais do Estado/DEPAT/Serviço da Dívida, o crédito suplementar no valor de CR$13.906.937.000,00 (treze bilhões novecentos e seis milhões, novecentos e trinta e sete mil cruzeiros reais), a ser consignado às atividades a seguir mencionadas:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (CR$)

22.02

03080332.972

3.2.00.00

11.998.900.000,00

10570336.902

3.2.00.00

1.500.000.000,00

4.7.00.00

408.037.000,00

TOTAL

13.906.937.000,00

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNID.ORÇ.

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (CR$)

22.02

03080332.972

3.2.90.21

00

10.767.400.000,00

3.2.90.22

00

1.231.500.000,00

10570336.902

3.2.14.44

00

1.500.000.000,00

4.7.14.42

00

408.037.000,00

TOTAL

13.906.937.000,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo às atividades a seguir mencionadas:

UNID.ORÇ.

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (CR$)

22.02

03080332.972

4.7.90.71

00

11.998.900.000,00

13760336.897

4.7.14.42

00

200.000.000,00

3.2.14.44

00

400.000.000,00

16900336.901

4.7.14.42

00

221.778.000,00

3.2.14.44

00

69.486.000,00

13540346.892

4.8.13.42

00

500.000.000,00

3.3.13.44

00

500.000.000,00

04160336.896

4.7.14.42

00

4.050.000,00

3.2.14.44

00

474.000,00

11620336.421

4.7.11.42

00

1.603.000,00

3.2.11.41

00

2.758.000,00

16880336.890

4.7.11.42

00

1.331.000,00

3.2.11.41

00

561.000,00

08480336.900

4.7.11.42

00

1.554.000,00

3.2.11.41

00

4.442.000,00

TOTAL

13.906.937.000,00

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de maio do ano em curso.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de maio de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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