Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3096, de 16 de maio de 1994
Nº 3096/1994
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Assembléia Legislativa, o crédito suplementar no valor de CR$590.000.000,00 (quinhentos e noventa milhões de cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, incisos I, letra a e III e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,
D E C R E T A
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (CR$)
01.01
01010212.003
3.4.00.00
140.000.000,00
01010241.011
4.5.00.00
72.000.000,00
01010241.012
3.4.00.00
196.000.000,00
4.5.00.00
156.000.000,00
01012172.010
3.4.00.00
26.000.000,00
TOTAL
590.000.000,00
UNID. ORÇ.
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (CR$)
01.01
01010212.003
3.4.90.30
00
100.000.000,00
3.4.90.39
00
40.000.000,00
01010241.011
4.5.90.52
00
72.000.000,00
01010241.012
3.4.90.39
00
196.000.000,00
4.5.90.52
00
156.000.000,00
01012172.010
3.4.90.36
00
5.000.000,00
3.4.90.39
00
21.000.000,00
TOTAL
590.000.000,00
UNID. ORÇ.
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (CR$)
01.01
01010212.006
3.4.90.92
00
25.000.000,00
01010212.014
3.4.90.39
00
202.000.000,00
01010251.014
4.5.90.52
00
50.000.000,00
15814862.013
3.4.50.43
00
27.000.000,00
15814862.030
3.4.50.43
00
286.000.000,00
TOTAL
590.000.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de maio de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda