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Decreto Estadual da Bahia nº 3096, de 16 de maio de 1994

Nº 3096/1994

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Assembléia Legislativa, o crédito suplementar no valor de CR$590.000.000,00 (quinhentos e noventa milhões de cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, incisos I, letra a e III e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Assembléia Legislativa, o crédito suplementar no valor de CR$590.000.000,00 (quinhentos e noventa milhões de cruzeiros reais), a ser consignado aos projetos e atividades a seguir mencionados:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (CR$)

01.01

01010212.003

3.4.00.00

140.000.000,00

01010241.011

4.5.00.00

72.000.000,00

01010241.012

3.4.00.00

196.000.000,00

4.5.00.00

156.000.000,00

01012172.010

3.4.00.00

26.000.000,00

TOTAL

590.000.000,00

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Legislativo da seguinte forma:

UNID. ORÇ.

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (CR$)

01.01

01010212.003

3.4.90.30

00

100.000.000,00

3.4.90.39

00

40.000.000,00

01010241.011

4.5.90.52

00

72.000.000,00

01010241.012

3.4.90.39

00

196.000.000,00

4.5.90.52

00

156.000.000,00

01012172.010

3.4.90.36

00

5.000.000,00

3.4.90.39

00

21.000.000,00

TOTAL

590.000.000,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Legislativo ao projeto e atividades a seguir mencionados:

UNID. ORÇ.

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (CR$)

01.01

01010212.006

3.4.90.92

00

25.000.000,00

01010212.014

3.4.90.39

00

202.000.000,00

01010251.014

4.5.90.52

00

50.000.000,00

15814862.013

3.4.50.43

00

27.000.000,00

15814862.030

3.4.50.43

00

286.000.000,00

TOTAL

590.000.000,00

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de maio de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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