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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3066, de 4 de maio de 1994

Nº 3066/1994

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4 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Segurança Pública, o crédito suplementar no valor de CR$632.000.000,00 (seiscentos se trinta e dois milhões de cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso I, letra e da Lei nº 6.528/93 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Segurança Pública, o crédito suplementar no valor de CR$632.000.000,00 (seiscentos se trinta e dois milhões de cruzeiros reais), a ser consignado às atividades a seguir mencionadas:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (CR$)

20.02

06070212.014

3.4.00.00

320.000.000,00

06301742.835

3.4.00.00

50.000.000,00

06301742.836

3.4.00.00

143.000.000,00

06301742.838

3.4.00.00

85.000.000,00

06301742.850

3.4.00.00

34.000.000,00

TOTAL

632.000.000,00

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (CR$)

20.02

06070212.014

3.4.90.39

00

320.000.000,00

06301742.835

3.4.90.30

00

10.000.000,00

3.4.90.39

00

40.000.000,00

06301742.836

3.4.90.39

00

143.000.000,00

06301742.838

3.4.90.39

00

85.000.000,00

06301742.850

3.4.90.30

00

34.000.000,00

TOTAL

632.000.000,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo à atividade a seguir mencionada:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (CR$)

90.00

98989989.000

9.0.00.00

39

632.000.000,00

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de maio de 1994.

ANTONIO JOSÉ IMBASSAHY DA SILVA

Governador

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