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Decreto Estadual da Bahia nº 3065, de 4 de maio de 1994

Nº 3065/1994

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4 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Fazenda, o crédito suplementar no valor de CR$1.650.000.000,00 (hum bilhão, seiscentos e cinqüenta milhões de cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, incisos I, letra a e III da Lei nº 6.528/93 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Fazenda, Secretaria da Fazenda, o crédito suplementar no valor de CR$1.650.000.000,00 (hum bilhão, seiscentos e cinqüenta milhões de cruzeiros reais), a ser consignado ao projeto e atividades a seguir mencionados:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (CR$)

13.02

03070212.014

3.4.00.00

200.000.000,00

03080302.416

3.4.00.00

750.000.000,00

03080301.428

3.4.00.00

400.000.000,00

03080212.011

3.4.00.00

300.000.000,00

TOTAL

1.650.000.000,00

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (CR$)

13.02

03070212.014

3.4.90.39

00

200.000.000,00

03080302.416

3.4.90.30

00

100.000.000,00

3.4.90.39

00

650.000.000,00

03080301.428

3.4.90.39

00

400.000.000,00

03080212.011

3.4.90.39

00

300.000.000,00

TOTAL

1.650.000.000,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo aos projetos e atividade a seguir mencionados:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (CR$)

13.02

03070212.006

3.4.90.92

00

450.000.000,00

0308301.428

4.5.90.52

00

400.000.000,00

22.04

13764475.636

3.4.13.44

00

300.000.000,00

04140785.960

3.4.13.44

00

400.000.000,00

11623465.961

3.4.14.44

00

100.000.000,00

TOTAL

1.650.000.000,00

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de maio de 1994.

ANTONIO JOSÉ IMBASSAHY DA SILVA

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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