Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3063, de 4 de maio de 1994
Nº 3063/1994
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Administração e na Escola de Serviço Público - FUNDESP, o crédito suplementar no valor de CR$44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,
D E C R E T A
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (CR$)
09.02
03070216.060
4.5.00.00
44.000.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (CR$)
09.02
03070216.060
4.5.11.42
00
44.000.000,00
UNID. ORÇ.
PROJETO/ ATIVIDADE
NATUREZA DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (CR$)
09.02
03070216.060
3.4.11.41
00
38.685.000,00
03452176.067
3.4.11.41
00
5.315.000,00
TOTAL
44.000.000,00
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (CR$)
09.70
03070214.012
4.5.00.00
30.000.000,00
03070214.010
4.5.00.00
14.000.000,00
TOTAL
44.000.000,00
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NATUREZA DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (CR$)
09.70
03070214.012
4.5.90.52
00
30.000.000,00
03070214.010
4.5.90.52
00
14.000.000,00
TOTAL
44.000.000,00
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NATUREZA DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (CR$)
09.70
03452174.116
3.4.90.33
00
1.512.000,00
03452174.117
3.4.90.33
00
3.803.000,00
03070234.011
3.4.90.34
00
38.685.000,00
TOTAL
44.000.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de maio de 1994.
ANTONIO JOSÉ IMBASSAHY DA SILVA
Governador