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Decreto Estadual da Bahia nº 3063, de 4 de maio de 1994

Nº 3063/1994

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Administração e na Escola de Serviço Público - FUNDESP, o crédito suplementar no valor de CR$44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Administração, o crédito suplementar no valor de CR$44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de cruzeiros reais), a ser consignado à seguinte atividade:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (CR$)

09.02

03070216.060

4.5.00.00

44.000.000,00

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (CR$)

09.02

03070216.060

4.5.11.42

00

44.000.000,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo, às seguintes atividades:

UNID. ORÇ.

PROJETO/ ATIVIDADE

NATUREZA DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (CR$)

09.02

03070216.060

3.4.11.41

00

38.685.000,00

03452176.067

3.4.11.41

00

5.315.000,00

TOTAL

44.000.000,00

Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento Analítico vigente na Escola de Serviço Público - FUNDESP, o crédito suplementar que será consignado às seguintes atividades:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (CR$)

09.70

03070214.012

4.5.00.00

30.000.000,00

03070214.010

4.5.00.00

14.000.000,00

TOTAL

44.000.000,00

§ 1º- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NATUREZA DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (CR$)

09.70

03070214.012

4.5.90.52

00

30.000.000,00

03070214.010

4.5.90.52

00

14.000.000,00

TOTAL

44.000.000,00

§ 2º- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade, as seguintes atividades:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NATUREZA DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (CR$)

09.70

03452174.116

3.4.90.33

00

1.512.000,00

03452174.117

3.4.90.33

00

3.803.000,00

03070234.011

3.4.90.34

00

38.685.000,00

TOTAL

44.000.000,00

Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de maio de 1994.

ANTONIO JOSÉ IMBASSAHY DA SILVA

Governador

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