Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 30538, de 24 de maio de 1984
Nº 30538/1984
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A
- 600 m (seiscentos metros), para cada lado, da linha que, partindo da interseção do eixo da Via Parafuso com o limite do Decreto Estadual nº 29.305, de 02.12.82, alterado pelo de nº 29.633, de 31.05.83, segue pelo eixo dessa via, percorrendo uma distância de, aproximadamente, 13,5 km, até encontrar o centro da rótula de interseção das Vias Parafuso e Cia-Aeroporto;
- 600 m (seiscentos metros), para cada lado, da linha que, partindo da interseção do eixo da ponte sobre o rio Joanes, situada na rodovia do Canal de Tráfego, com este mesmo rio, limite do Decreto Estadual nº 29.305, de 02.12.82, alterado pelo de nº 29.633, í de 31.05.83, segue pelo eixo dessa via, percorrendo uma distância de, aproximadamente, 8,6 km, até encontrar o limite do Decreto Estadual nº 28.193, de 03.09.81;
- 50 m (cinquenta metros), para cada lado, da linha que, partindo da interseção do eixo da rodovia do Canal de Trafego, com o limite do Decreto Estadual nº 28.193, de 03.09.81, segue pelo eixo dessa via, percorrendo uma distância de, aproximadamente, 10,0 km, até encontrar o centro de RÓTULA III de interseção das rodovias do Canal de Tráfego e do Anel Portuário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de maio de 1984.