- É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra com as edificações e demais benfeitorias nela situadas, medindo, aproximadamente, 233,53 Km² (duzentos e trinta e três vírgula cinquenta e três quilômetros quadra; dos), localizada no Município de Camaçarí e que se acha compreendida dentro da linha demarcatória de limites a seguir descrita: Partindo do marco 01, ponto inicial da presente delimitação, situado no Km 23 da rodovia BA-093, coincidente com o centro da ponte sobre o Rio Jacumirim. Dai, seguindo pelo talvegue do Rio Jacumirim, de montante a jusante, encontra-se o marco 02, localizado na confluência deste rio com o Rio Jacuípe. Prosseguindo na direção sudeste, a uma distância de 6,93 Km, identifica-se o marco 03, situado na rodovia BA-536 com coordenada E=585.000. Daí, seguindo na direção sul pela coordenada (U.T.M.) E=585.000, a uma distância de 6,50 Km encontra-se o marco 04, situado no ponto de coordenada E=585.000, e N=8.596.000. Caminhando na direção oeste pela coordenada N=8.596.000, a uma distância de 1,10 Km, encontra-se o marco 05, situado no cruzamento da coordenada N=8.596.000 com o talvegue do Rio Capivara Grande. Daí, seguindo este talvegue, de montante a jusante, encontra-se o marco 06, localizado no ponto de cruzamento deste talvegue com a coordenada N-8.592.000, prosseguindo na direção oeste, e, a uma distância de 10,20 Km, encontra-se o marco 07, situado no cruzamento da coordenada N-8.592.000 com o talvegue do Rio Joanes. Daí, seguindo por este talvegue, de jusante a montante, ate o vertedouro da Barragem Joanes II, encontra-se o marco 08. Em seguida, na direção norte, a uma distância de 0,43 Km, pela linha d'água correspondente ao nível máximo desta barragem encontra-se o marco 09. Daí cruzando esta barragem na direção noroeste, a uma distância de 1,05 Km, encontra-se o marco 10. A partir deste e seguindo na direção nordeste a uma distancia de 5,70 Km, pela linha d'água correspondente ao nível máximo desta barragem, encontra-se o marco 11, localizado na antiga estrada de Salvador-Feira de Santana. Seguindo por esta, a uma distância de 1.96 Km, encontra-se o marco 12. Daí seguindo com deflexão de 115°30'D e distância de 0,05 Km, encontra-se o marco 13; deste com deflexão de 15º00’D e distância de 0,20 Km encontra-se o marco 14; deste com deflexão do 97°00'E e distância de 0,12 Km encontra-se o marco 15; deste com deflexão de 41°00'E e distância de 0,43 Km encontra-se o marco 16; deste com deflexão de 66°00'E e distância de 0,07 Km encontrase o marco 17; deste com deflexão de 12°00'D e distância de 0,08 Km encontra-se o marco 16; deste com deflexão de 35º00’0 e distância de 0.08 Km encontra-se o marco 19, localizado na coordenada N=8.604.000. A partir deste, seguindo na direção oeste, pela coordenada N=8.604.000 a uma distância de 0,28 Km vamos encontrar o marco 20; deste seguindo na direção norte pela coordenada E = 567.600 a uma distância de 0,51 Km encontra-se o marco 21; deste com deflexão de 20°30'E e distância de 0,25 Km encontra-se o marco 22; deste com deflexão de 58°30'D e distância de 0,14 Km encontra-se o marco 23 localizado na coordenada E=567.600. Deste seguindo na direção norte pela coordenada E=567.600 a uma distância de 1,17 Km vamos encontrar o marco 24, localizado na coordenada N=8.806.000, prosseguindo com deflexão de 35º30’0 e distância de 2,45 Km encontraremos o marco 25 situado no ponto de coordenada E=569.000 e N=8.608.000. Daí seguindo na direção leste pele coordenada N=8.608.000 e distância de 0,52 Km vamos encontrar o marco 26, desta com deflexão de 44°30'E e distância de 0,09 Km encontra-se o marco 27, deste com deflexão de 48°15'D e distância de 0,61 Km encontra-se o marco 28, deste com deflexão de 71°00'0 e distância de 0,02 Km encontra-se o marco 29, localizado na coordenada N=8.608.000 daí prosseguindo na direção leste pela coordenada N=8.608.000 e distância de 0,83 Km vamos encontrar o marco 30. Seguindo na direção nordeste e paralelamente distante 2,00 Km da BA-093, encontra-se o marco 31 a uma distância de 1,70 Km, situado no cruzamento desta reta com o talvegue do Rio Jacumirim. Par fim a linha limite, a partir deste ponto segue pelo talvegue do Rio Jacumirim, de montante a jusante, fechando o polígono, ao se encontrar com o marco 01, ponto inicial da presente delimitação. Dentro desta poligonal descritiva encontra-se uma área de aproximadamente 233,53 Km² (duzentos e trinta e três vírgulas cinquenta e três quilômetros quadrados), localizada no Município de Camaçarí.
Art. 2.
- A área referida no artigo anterior destinar-se-á à implantação do Complexo Petroquímico de Camaçarí, com os serviços e obras de infra-estrutura necessários.
Art. 3.
- Fica o Complexo Petroquímico de Camaçari, Empresa Pública vinculada a Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo, incumbido de promover as medidas' julgadas indispensáveis à efetivação das desapropriações de que trata este decreto.
Redação original: "Art. 3º - Fica a Secretaria da Indústria e Comercio, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, incumbida de promover as medidas julgadas indispensáveis à efetivação das desapropriações de que trata este Decreto."
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de dezembro de 1982.